02.11.2012
Diretrizes Nacionais
de Promoção e Defesa
dos Direitos Humanos
dos Profissionais de
Segurança Pública
Dezembro
de 2010
Sumário
Apresentação l 5
Prefácio l 7
Direitos Constitucionais
e Participação
Cidad
ã l 9
Valorização da Vida l 9
Direito à Diversidad
e l 10
Saúde l 11
Reabilitação e Reintegração l 12
Dignidad e e Segurança no Trabalho l 13
Seguros e Auxílios
l 14
Assistência Jurídica l 14
Habitação l 15
Cultura e Lazer
l 15
Educação l 16
Produção de Conhecimentos l 16
Estruturas e Educação em Direitos Humanos
l 17
Valorização Profissional l 18
Apresentação
Ao
assinarmos a portaria interministerial instituidora das Diretrizes
de
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais
de
Segurança Pública, conquistamos mais uma vitória no tocante à
salvaguarda
dos direitos fundamentais.
Em
2007, o lançamento do Pronasci pelo presidente Lula
representou
um verdadeiro marco histórico na aproximação entre os
temas
da segurança pública e dos direitos humanos, sinalizando forte
convergência
entre o Ministério da Justiça e uma ideia já acalentada na
Secretaria
de Direitos Humanos de conceber essas diretrizes setoriais.
Tratava-se
de sintetizar e institucionalizar a compreensão
amadurecida
em duas décadas de avanços democráticos
pós-Constituição
de 1988, de que também a segurança pública se
constitui
em direito humano de primeira grandeza.
Por
outro lado, urgia superar definitivamente o tempo em que
as
relações entre direitos humanos e segurança pública sofriam os
traumas
de períodos recentes, em que repressão política e ação policial
estiveram
associadas. Passo decisivo para tal superação seria idealizar
e
estabelecer as presentes diretrizes, que nascem neutralizando o
velho
argumento conservador de que as entidades ligadas aos direitos
humanos
só se preocupam com a defesa de marginais.
O
ensino de direitos humanos nas academias de polícia já
remontava
aos anos 1980 como pauta dos primeiros governos
estaduais
surgidos após o resgate de eleições diretas naquela esfera.
Avanços
se acumularam nos anos seguintes e, no Governo Lula, o
trabalho
do Ministério da Justiça trouxe escala e qualidade superior a
esse
empenho de refundamentar as concepções envolvendo o tema,
agora
sobre bases democráticas, constitucionais e republicanas.
Há
mais de dois anos, a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência
da República dedica-se à edificação de diretrizes destinadas
à
efetivação dos direitos humanos dos profissionais de segurança
pública.
Desde 2008, foram articuladas reuniões, inicialmente entre
pequenos
grupos de especialistas, para iniciar a gestação do fruto que
começa
a ser colhido com o lançamento deste caderno. Em 2009,
a
Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) representou
novo
marco histórico nesse avanço. Como parte de seu processo
organizativo,
ocorreu no Rio de Janeiro uma conferência livre
preparatória
à plenária final de Brasília, voltada à discussão dessas
Diretrizes.
Além
disso, esta versão incorpora demandas coletadas em
encontros
e oficinas de trabalho com policiais federais, policiais
rodoviários
federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, guardas,
agentes
penitenciários e peritos. Enfim, todos os diferentes segmentos
aos
quais este trabalho de sistematização se destina.
Em
torno das 67 diretrizes apresentadas, já se reúne um nível de
consenso
bastante forte, refletindo em boa medida o conteúdo do
Pronasci,
de outros programas do Ministério da Justiça, das conclusões
finais
da Conseg e do Programa Nacional de Direitos Humanos-3, em
seu
eixo IV.
Esperamos
que as diretrizes dispostas neste caderno possam
conduzir
o governo federal e os demais entes federados no processo
de
desenvolvimento e implementação de ações voltadas à promoção
e
defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.
Brasília,
15 de dezembro de 2010.
Paulo
Vannuchi
Ministro
de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
da
Presidência da República
Luiz
Paulo Barreto
Ministro
da Justiça
Prefácio
É
a partir da concepção de que policiais e profissionais de segurança
pública
devem ser reconhecidos em sua condição de trabalhadores e
trabalhadoras,
cidadãos e cidadãs titulares de direitos e, especialmente,
sujeitos
de direitos humanos, que estas diretrizes foram elaboradas.
A
proposta central, elencar direitos humanos a serem providos
e
garantidos a policiais e profissionais de segurança pública, implica
enfrentar
alguns desafios.
Por
que eleger o tema Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança
Pública diante das gravíssimas e numerosas violações de
direitos
decorrentes da deformação profissional ainda vigente em
muitas
polícias? Ou qual a contribuição de diretrizes de promoção
e
defesa de direitos humanos para uma efetiva transformação
institucional
e gerencial das polícias brasileiras?
A
ideia de construir uma aproximação positiva entre gestores
de
direitos humanos e profissionais de segurança pública, com o
franco
compromisso de romper preconceitos e avançar em uma
agenda
comum de produção e invenção de direitos, tem se mostrado
promissora.
Profissionais
de segurança pública descobrem que profissionais
de
direitos humanos defendem direitos de policiais. E profissionais de
direitos
humanos constatam, vinte e cinco anos depois do início da
redemocratização,
que profissionais de segurança pública não devem
ser
rotulados como agentes da violência e do arbítrio.
Nesse
intercâmbio reforça-se, sobretudo, a convicção de que
para
formar policiais garantidores e promotores de direitos humanos,
vocação
ideal da polícia em regimes democráticos, é preciso que
profissionais
de segurança pública sejam treinados e trabalhem em um
ambiente
onde seus próprios direitos sejam respeitados.
Sob
a ótica dos direitos humanos, isso significa, necessariamente,
tratar
e conhecer a realidade de um amplo espectro de temas
cotidianos
das instituições de segurança pública: educação, formação,
aperfeiçoamento
e valorização profissional, igualdade de raça e de
gênero,
saúde, direito à cultura e ao lazer, entre tantos outros.
Fruto
de um processo de elaboração coletiva, as Diretrizes de
Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de
Segurança
Pública nascem vocacionadas a estimular a participação
democrática
e a conquista de direitos pelos próprios profissionais de
segurança
pública. Que seja um bom começo.
Grupo
de Trabalho da Secretaria de Direitos Humanos
Direitos
Constitucionais
e Participação
Cidadã
1
Adequar as leis e os regulamentos disciplinares que versam
sobre
direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à
Constituição
Federal de 1988.
2
Valorizar a participação das instituições e dos profissionais
de
segurança pública nos processos democráticos de debate,
divulgação,
estudo, reflexão e formulação das políticas públicas
relacionadas
com a área, tais como conferências, conselhos,
seminários,
pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3
Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de
expressão
dos profissionais de segurança pública, especialmente
por
meio de internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da
Constituição
Federal de 1988.
4
Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do
direito
de voto por todos os profissionais de segurança pública.
Valorização
da Vida
5
Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais
de segurança pública, em quantidade e qualidade
adequadas,
garantindo sua reposição permanente, considerados
desgaste
e prazos de validade.
6
Assegurar que os equipamentos de proteção individual
contemplem
as diferenças de gênero e de compleição física.
7
Garantir, aos profissionais de segurança pública, instrução e
treinamento
continuado quanto ao uso correto dos equipamentos
de
proteção individual.
8
Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de
todos
os veículos utilizados no exercício profissional, bem como
assegurar
instalações dignas em todas as instituições, com ênfase
para
as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de
trabalho.
9
Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a
efetiva
disponibilização de equipamentos de proteção individual
aos
profissionais de segurança pública.
Direito
à Diversidade
10
Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas
à
prevenção, identificação e ao enfrentamento do racismo
nas
instituições de segurança pública, combatendo qualquer
modalidade
de preconceito.
11
Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das
profissionais
de segurança pública, considerando as especificidades
relativas
à gestação e à amamentação, bem como as exigências
permanentes
de cuidado com filhos crianças e adolescentes,
assegurando
a elas instalações físicas e equipamentos individuais
específicos
sempre que necessário.
12
Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de
segurança
pública para organização de eventos de integração
familiar
entre todos os profissionais, com ênfase em atividades
recreativas,
esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes
e
jovens.
13
Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não discriminação
e
de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional
de
segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14
Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de
segurança
pública idosos, estimulando a criação de espaços
institucionais
para transmissão de experiências, bem como a
formação
de equipes de trabalho compostas por servidores de
diferentes
faixas etárias para exercitar a integração intergeracional.
15
Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a
preparação
do profissional de segurança pública para o período
de
aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades
de
participação cidadã após a fase de serviço ativo.
16
Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade
das
pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do
sistema
de segurança pública, assegurando a reserva constitucional
de
vagas nos concursos públicos.
Saúde
17
Oferecer, ao profissional de segurança pública e a seus familiares,
serviços
permanentes e de boa qualidade para acompanhamento
e
tratamento de saúde.
18
Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança
pública
ao atendimento independente e especializado em saúde
mental.
19
Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento
destinados
aos profissionais de segurança pública envolvidos em
ações
com resultado letal ou alto nível de estresse.
20
Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do
alcoolismo,
tabagismo ou outras formas de drogadição e
dependência
química entre profissionais de segurança pública.
21
Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando
atendimento
psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e
divulgação
de informações sobre o assunto.
22
Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento
da
depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23
Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos
para
identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24
Prevenir as consequências do uso continuado de equipamentos
de
proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas
por
esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico
especializado.
25
Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a
adoção
de mecanismos que permitam o cômputo de horas de
atividade
física como parte da jornada semanal de trabalho.
26
Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de
diminuição
de condições de risco à saúde e como fator de bemestar
profissional
e autoestima.
Reabilitação
e Reintegração
27
Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que
adquiram
lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais
em
decorrência do exercício de suas atividades.
28
Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação
e
da reintegração dos profissionais de segurança pública ao
trabalho
em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças
ocupacionais
adquiridos em decorrência do exercício de suas
atividades.
29
Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de
segurança
pública e deslocamento para novas funções ou postos
de
trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à
inatividade
em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos
ou
sequelas.
Dignidade
e Segurança no Trabalho
30
Manter política abrangente de prevenção de acidentes e
ferimentos,
incluindo a padronização de métodos e rotinas,
atividades
de atualização e capacitação, bem como a constituição
de
comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31
Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil
e
permanente a toda informação necessária para o correto
desempenho
de suas funções, especialmente no tocante à
legislação
a ser observada.
32
Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos,
tratamento
cruel, desumano ou degradante contra os profissionais
de
segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em
atividades
de formação e treinamento.
33
Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando
campanhas
internas de educação e garantindo canais para o
recebimento
e a apuração de denúncias.
34
Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos
dispondo
sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam
devidamente
motivados e fundamentados.
35
Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos
profissionais
de segurança pública, garantindo o exercício do
direito
à convivência familiar e comunitária.
Seguros
e Auxílios
36
Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos
profissionais
de segurança pública, para casos de acidentes e
traumas
incapacitantes ou morte em serviço.
37
Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência
social
às famílias de profissionais de segurança pública para casos
de
morte em serviço.
38
Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de
profissionais
de segurança pública ativos e inativos.
Assistência
Jurídica
39
Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de
atendimento
jurídico de faculdades de Direito, núcleos de
advocacia
pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para
assessoramento
e defesa dos profissionais de segurança pública,
em
casos decorrentes do exercício profissional.
40
Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de
seguro,
pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de
morte
do profissional de segurança pública.
Habitação
41
Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de
habitação
voltados aos profissionais de segurança pública, com a
concessão
de créditos e financiamentos diferenciados.
Cultura
e Lazer
42
Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à
cultura
pelos profissionais de segurança pública e suas famílias,
mediante
vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas,
teatros,
museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à
produção
cultural própria.
43
Promover e estimular a realização de atividades culturais e
esportivas
nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis
e
outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros
horários
de disponibilidade de espaços e equipamentos.
44
Estimular a realização de atividades culturais e esportivas
desenvolvidas
por associações, sindicatos e clubes dos profissionais
de
segurança pública.
Educação
45
Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar
programas
de formação continuada, estabelecendo como objetivo
de
longo prazo a universalização da graduação universitária.
46
Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz
Curricular
Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas
ao
ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de
segurança
pública e dos Direitos Humanos.
47
Promover nas instituições de segurança pública uma cultura
que
valorize o aprimoramento profissional constante de seus
servidores
também em outras áreas do conhecimento, distintas
da
segurança pública.
48
Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e
à
formação continuada dos profissionais de segurança pública,
como
o projeto de ensino a distância do governo federal e a
Rede
Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
49
Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada
como
direitos do profissional de segurança pública.
Produção
de Conhecimentos
50
Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números
envolvendo
mortes, lesões e doenças graves sofridas por
profissionais
de segurança pública no exercício ou em decorrência
da
profissão.
51
Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos
movidos
em face de profissionais de segurança pública para
identificar
vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na
gestão
de recursos humanos.
52
Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose
e
prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de
segurança
pública.
53
Identificar locais com condições de trabalho especialmente
perigosas
ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos
e
de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54
Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança
pública
para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à
melhoria
das condições de trabalho dos profissionais de segurança
pública.
55
Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais
de
segurança pública sobre suas condições de trabalho e a
eficácia
dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas
instituições.
Estruturas
e Educação
em Direitos
Humanos
56
Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos
Humanos
nas academias e na estrutura regular das instituições
de
segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração
de
livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e
conhecimentos
sobre o tema.
57
Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos
Humanos
nas instituições, que contemplem o ensino de matérias
práticas
e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em
Direitos
Humanos como referência.
58
Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos
nas
academias, reforçando nos cursos a compreensão de que
os
profissionais de segurança pública também são titulares de
Direitos
Humanos, devem agir como defensores e promotores
desses
direitos e precisam ser vistos dessa forma pela comunidade.
59
Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar
a
compreensão de que a atuação do profissional de segurança
pública,
orientada por padrões internacionais de respeito aos
Direitos
Humanos, não dificulta, nem enfraquece a atividade das
instituições
de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade,
respeito
social e eficiência superior.
Valorização
Profissional
60
Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização
profissional
e social dos profissionais de segurança pública,
assegurado
o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61
Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de
vida
dos profissionais de segurança pública.
62
Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento
dos
programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63
Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública,
fortalecendo
uma cultura gerencial enfocada na necessidade de
elaborar
diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar
seu
cumprimento.
64
Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de
segurança
pública.
65
Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao
fortalecimento
da imagem institucional dos profissionais de
segurança
pública.
66
Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização
profissional
dos profissionais de segurança pública.
67
Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na
elaboração
de todas as políticas e programas que os envolvam.
Fonte:MJ
COMENTO: A cada dia as conquistas estão chegando, basta sabermos utiliza-las.